TJDFT - 0030455-95.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ERNANDE JOSE DE SOUSA FILHO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:36
Indeferido o pedido de ERNANDE JOSE DE SOUSA FILHO - CPF: *87.***.*50-25 (EXECUTADO)
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08/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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08/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 02:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 02:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/01/2025 19:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/04/2024 16:41
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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16/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030455-95.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ERNANDE JOSE DE SOUSA FILHO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC.
Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD.
Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 09/05/2019 (ID 44779199), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:47
Recebidos os autos
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03/08/2023 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/08/2023 08:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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10/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
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26/04/2022 16:12
Recebidos os autos
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26/04/2022 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 20:45
Recebidos os autos
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25/10/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ERNANDE JOSE DE SOUSA FILHO em 16/06/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2019 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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