TJDFT - 0713265-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de GLIVIA CUNHA EUSTORGIO em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713265-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA REU: GLIVIA CUNHA EUSTORGIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 246118333, em que foi realizada a CITAÇÃO da parte GLIVIA CUNHA EUSTORGIO. (documento datado e assinado eletronicamente) GABRIELA DE SOUZA OLIVEIRA Estagiário Cartório -
19/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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30/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713265-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA REU: GLIVIA CUNHA EUSTORGIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (ID 240114825).
Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por JEAN CARLOS DE OLIVEIRA em desfavor de GLIVIA CUNHA EUSTORGIO.
A parte autora narra, em síntese, ter adquirido, em 01/04/2025, por meio de leilão extrajudicial realizado nos termos da Lei federal nº 9.514/1997, o imóvel descrito como Apartamento nº 102, Garagem nº 336, Bloco B, Lote 2, do Edifício Piazza Di Spagna, situado na Rua 3 Norte, Águas Claras/DF, conforme auto de arrematação de ID 240113386, pelo valor de R$ 315.017,60.
Sustenta que o imóvel adquirido estava ocupado, conforme inclusive constou do auto de arrematação.
Esclarece ter notificado a ocupante do imóvel, conforme comprova o documento de ID 240115755, mas a tentativa de desocupação restou infrutífera.
Ao final, requer que seja deferida, em sede de tutela de urgência, a sua imediata imissão na posse do imóvel de sua propriedade.
No mérito, requereu a confirmação da tutela, bem como a condenação da ré pagamento de indenização, a título de lucros cessantes ou taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, equivalente a 1% (um por cento) do valor do imóvel, a contar da data da alienação em leilão até o dia em que o autor vier a ser imitido na posse do imóvel. É o relato necessário.
DECIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Numa análise perfunctória, própria desta fase de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos supracitados.
Isso porque a parte autora comprovou ser proprietária do imóvel situado no Apartamento nº 102, Garagem nº 336, Bloco B, Lote 2, do Edifício Piazza Di Spagna, situado na Rua 3 Norte, Águas Claras/DF, conforme auto de arrematação e os demais documentos acostados, como o comprovante de pagamento do ITBI, IPTU, boleto do condomínio.
A posse precária do bem pela ré está demonstrada pela confirmação do recebimento da notificação a ela encaminhada pela parte autora, em 06/05/2025 (ID 240115755).
Igualmente, o perigo de dano é evidente, tendo em vista que a parte autora está há longo período privada de usufruir do bem imóvel por ela adquirido, com todos os ônus daí decorrentes.
Ante o exposto, presentes os pressupostos legais, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imissão da parte autora na posse do imóvel localizado no Apartamento nº 102, Garagem nº 336, Bloco B, Lote 2, do Edifício Piazza Di Spagna, situado na Rua 3 Norte, Águas Claras/DF.
INTIME-SE pessoalmente a parte ré e/ou eventual(is) ocupante(s) para desocupar(em) o bem imóvel em questão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação da presente decisão.
Decorrido o prazo fixado para desocupação, EXPEÇA-SE mandado de imissão na posse.
Expedido o mandado, caberá à representante legal do requerente estabelecer contato com o Oficial de Justiça para agendar data e horário da diligência.
No mais, cite-se a parte ré para apresentação de resposta e intime-se a parte autora da presente decisão.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para acostar certidão de ônus reais atualizada do imóvel no prazo de 5 dias, tendo em vista que a certidão acostada no ID 240115748 é datada de 25/02/2025, não possuindo ainda o registro de transferência da propriedade ao autor. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:04
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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