TJDFT - 0711323-08.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711323-08.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ORIGINAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA em face do DISTRITO FEDERAL.
O processo foi suspenso para se aguardar o julgamento do tem n.º 986 do STJ.
Após o retorno do feito à tramitação, a parte autora requereu o declínio da competência para os juizados da fazenda pública ou a desistência do feito.
Não houve oposição pela parte requerida à desistência. É o relatório.
DECIDO. 1 _ No que se refere ao pedido de declínio da competência, a parte autora não se enquadra nos parâmetros do art. 5º, I da Lei n.º 12.153/2009.
Assim, REJEITO a preliminar de incompetência. 2 _ Ante o exposto, nos termos do art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o requerimento de desistência formulado pela parte autora, haja vista a expressa concordância da parte ré.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. 3 _ Em atendimento ao princípio da causalidade e considerando que não houve obtenção de proveito econômico, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 96, §2º do CPC. 4_ Em face da anuência da parte ré e da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 5 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
15/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:57
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:57
Extinto o processo por desistência
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12/09/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:34
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:34
Outras decisões
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02/09/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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03/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711323-08.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o julgamento do Tema Repetitivo n. 986 pelo Superior Tribunal de Justiça, determino o prosseguimento da marcha processual (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se com relação à tese fixada pelo c.
STJ no Tema n. 986.
Na mesma oportunidade, faculto à parte autora se manifestar nos termos do art. 1.040, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:25
Outras decisões
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18/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/06/2025 11:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0004
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18/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004
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22/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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20/07/2024 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2019 03:53
Publicado Despacho em 10/04/2019.
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09/04/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2019 19:21
Recebidos os autos
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05/04/2019 19:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/03/2019 02:46
Publicado Despacho em 27/03/2019.
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26/03/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2019 15:18
Recebidos os autos
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22/03/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/03/2019 18:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2019 18:50
Juntada de Certidão
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18/03/2019 14:37
Recebidos os autos
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18/03/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/03/2019 17:13
Decorrido prazo de ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 12/03/2019 23:59:59.
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02/03/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 04:13
Publicado Certidão em 28/02/2019.
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28/02/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2019 07:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2019 07:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2019 07:42
Juntada de Certidão
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20/02/2019 19:15
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2019 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2019.
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29/01/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 17:20
Juntada de Certidão
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14/12/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2018 19:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2018 19:59
Expedição de Mandado.
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25/11/2018 19:59
Juntada de mandado
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23/11/2018 17:18
Recebidos os autos
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23/11/2018 17:18
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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22/11/2018 12:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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22/11/2018 12:18
Juntada de Certidão
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21/11/2018 21:24
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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21/11/2018 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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