TJDFT - 0707161-54.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 00:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707161-54.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: DANIEL SOUSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 238932084 para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no art. 5º do Decreto-lei 911/69. 2.
Reclassifique-se. 3.
Intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais atinentes à conversão ou, ainda, comprovar a inexistência de despesas remanescentes. 4.
Após, cite-se para pagar em 03 dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10%, salvo embargos. 5.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 6.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). 7.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Neste caso, ficará o executado incumbido do depósito. 8.
Frustrada a penhora, intime-se o credor para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, venham os autos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo. 9.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:11
Outras decisões
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12/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:38
Outras decisões
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29/05/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:45
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:45
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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08/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:52
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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