TJDFT - 0703451-77.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:47
Baixa Definitiva
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10/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:46
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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01/09/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
I – APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II – RECURSO DO RÉU.
CONTRATO DE FINANCIMENTO IMOBILIÁRIO.
PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. ÓBITO DA DEVEDORA FIDUCIANTE.
QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR.
FGHAB.
ACIONAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA.
COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À ADMINISTRADORA.
RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARACTERIZADA.
III – RECURSO DA PARTE AUTORA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NA ORIGEM.
DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
FIRMADO PARCIAL JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE.
DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
IV – RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
Recurso do réu.
Conforme exegese extraída do art. 22 do Estatuto do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB) e da cláusula vigésima do contrato de financiamento imobiliário, incumbe aos beneficiários o dever de comunicar formal e imediatamente à instituição financeira o óbito da devedora fiduciante, ao passo que compete ao próprio credor fiduciário a obrigação de acionar a administradora do FGHAB – Caixa Econômica Federal – para fins de pagamento da garantia, mediante a apresentação dos documentos necessários à comprovação do sinistro. 2.
Caso concreto em que, embora o falecimento da devedora tenha sido regularmente comunicado pelos seus sucessores, o banco réu deixou de acionar tempestivamente a Caixa Econômica Federal, dando causa à recusa da cobertura securitária por perda do prazo estabelecido na normativa vigente.
Conduta omissiva que caracteriza falha na prestação dos serviços e atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme disposto no art. 14 do CDC e no art. 29 do Estatuto do FGHAB, segundo o qual (...), “o agente financeiro assume a responsabilidade pelo pagamento da garantia, se comprovado que deu causa à recusa do Fundo”. 3.
Não há que se falar em culpa exclusiva do consumidor, a elidir a responsabilidade atribuída à instituição financeira ré (art. 14, § 3º, II, do CDC), quando a negativa de pagamento da garantia decorre unicamente de omissão imputável ao próprio agente financeiro. 3.1 Irreparável a sentença recorrida que, reconhecendo a existência de falha na prestação dos serviços, condenou o banco réu a dar plena quitação ao saldo devedor do financiamento imobiliário. 4.
Recurso do autor.
A gratuidade de justiça deferida à parte surte efeitos na instância recursal e, por esse motivo, desnecessário novo requerimento para obtenção do mesmo benefício já concedido e ainda vigente.
Preliminar de falta de interesse recursal suscitada de ofício. 5.
Danos morais.
Simples alegação de abalo emocional e angústia não autoriza o postulado reconhecimento de que existe dano moral a ser indenizado. 5.1 O inadimplemento contratual, por si só, não enseja a condenação do contratante inadimplente ao pagamento de indenização por danos morais, pois, sendo previsíveis o desajuste nas relações comerciais, conquanto não desejáveis, inevitável reconhecê-los como estando na esfera dos transtornos e dissabores normais da vida moderna.
Sentença mantida. 6.
Recurso do réu conhecido e desprovido.
Recurso do autor parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, desprovido. -
18/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:07
Conhecido o recurso de MARCO VICTOR PEREIRA REIS - CPF: *29.***.*79-01 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P.
O.
D.
S.G.
O.
G.
S.E.
O.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R.
D.
S.
V.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-ACELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLO -
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2025 11:58
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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18/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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23/01/2025 10:40
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/01/2025 16:45
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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