TJDFT - 0704542-23.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704542-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RONNIE VON BAPTISTA FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 243028759, que decidiu alguns pontos da impugnação e definiu os parâmetros para elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 246791782).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na decisão quanto às alegações de prejudicialidade externa, inexigibilidade da obrigação e incorreção da aplicação da taxa SELIC sobre o montante consolidado.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que todos os pontos apontados pelo réu forma apreciados.
Na verdade, a pretensão do réu constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se a manifestação do réu quanto aos cálculos da contadoria.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
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19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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12/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704542-23.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RONNIE VON BAPTISTA FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 15:06:15.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
06/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 20:15
Recebidos os autos
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17/07/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/07/2025 18:08
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:08
Outras decisões
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16/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/07/2025 20:25
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704542-23.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RONNIE VON BAPTISTA FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 10:17:55.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
18/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:44
Juntada de Petição de impugnação
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26/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:50
Deferido o pedido de RONNIE VON BAPTISTA FERREIRA - CPF: *51.***.*84-04 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/04/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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