TJDFT - 0702230-15.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:02
Deferido o pedido de FELIPE CARVALHO CUNHA RIBEIRO - CPF: *57.***.*28-60 (EXEQUENTE).
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03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702230-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CARVALHO CUNHA RIBEIRO EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA, ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que não foram encontrados veículos associados aos CPFs dos réus no RENAJUD.
Anexos.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar bens móveis e/ou imóveis em nome da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão dos autos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025 WELLINGTON BATISTA DE ARAUJO -
29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702230-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CARVALHO CUNHA RIBEIRO EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA, ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO 1.
Ausente impugnação, defiro o levantamento da quantia id. 240995778, em favor do credor FELIPE.
Em 5 dias, o credor indique seus dados / pix.
Após, expeça-se alvará. 2.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, intime-se o credor a se manifestar acerca do interesse na penhora do bem, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 20:58
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:58
Deferido o pedido de FELIPE CARVALHO CUNHA RIBEIRO - CPF: *57.***.*28-60 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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05/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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28/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/06/2025 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702230-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CARVALHO CUNHA RIBEIRO EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA, ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 11/6/2025.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 235754031.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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14/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:57
Outras decisões
-
14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:37
Outras decisões
-
01/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 20:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
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09/06/2023 19:16
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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26/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FELIPE CARVALHO CUNHA RIBEIRO em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
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01/04/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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21/03/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 15:06
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:06
Outras decisões
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20/03/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:54
Juntada de Certidão
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08/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
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07/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:13
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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01/02/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/01/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2023 17:14
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
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08/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:07
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/10/2022 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de FELIPE CARVALHO CUNHA RIBEIRO em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 22:57
Recebidos os autos
-
20/09/2022 22:57
Indeferido o pedido de ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *33.***.*67-16 (REQUERIDO) e MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*37-15 (REQUERIDO)
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20/09/2022 22:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
18/08/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:37
Juntada de Petição de memoriais
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DE SOUZA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE CARVALHO CUNHA RIBEIRO em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 17:58
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:58
Recebidos os autos
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16/03/2022 15:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/03/2022 15:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
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16/03/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 17:02
Recebidos os autos
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11/02/2022 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/02/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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