TJDFT - 0730108-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 06:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:28
Outras decisões
-
23/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS DETONI em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:45
Outras decisões
-
03/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 14:43
Expedição de Carta.
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10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:54
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 12:27
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:10
Outras decisões
-
04/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS DETONI em 28/01/2025 23:59.
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18/01/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 15:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:02
Indeferido o pedido de AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-54 (EXEQUENTE), FERNANDA DOS SANTOS DETONI - CPF: *72.***.*13-50 (REVEL), FERNANDA DOS SANTOS DETONI *72.***.*13-50 - CNPJ: 30.***.***/0001-93 (EXECUTADO)
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07/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS DETONI em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:14
Juntada de comunicação
-
19/10/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 13:40
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:16
Juntada de consulta sisbajud
-
27/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:44
Outras decisões
-
24/09/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/08/2024 12:46
Juntada de consulta sisbajud
-
28/08/2024 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:34
Deferido o pedido de AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:09
Outras decisões
-
14/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS DETONI em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:05
Expedição de Carta.
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20/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS DETONI em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730108-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME REVEL: FERNANDA DOS SANTOS DETONI EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS DETONI *72.***.*13-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
A pessoa contra a qual a parte exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica é uma microempresa individual, a pessoa física exerce a atividade em nome próprio, assumindo integralmente o risco da atividade, servindo o CNPJ somente para fins tributários.
Portanto, o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não sendo necessária sua desconsideração, nem mesmo para fins de penhora.
Pelos fundamentos retro, defiro o pedido de ID 184149775.
Promovi a inclusão da empresa individual FERNANDA DOS SANTOS DETONI *72.***.*13-50, CNPJ: 30.***.***/0001-93 no polo passivo.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 6.825,74, conforme planilha de ID 179600551.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 171737642. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/02/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/01/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 08:10
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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30/11/2023 12:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/11/2023 19:15
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2023 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS DETONI em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 18:48
Expedição de Carta.
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16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730108-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME REVEL: FERNANDA DOS SANTOS DETONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 6.003,75.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME em face de FERNANDA DOS SANTOS DETONI, quanto à obrigação de pagar o valor de R$5.363,30, atualizado monetariamente desde o respectivo vencimento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 162367837), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.003,75, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/09/2023 07:33
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:33
Outras decisões
-
12/09/2023 21:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:49
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 19:49
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS DETONI em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS DETONI em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$5.363,30, atualizado monetariamente desde o respectivo vencimento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
11/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730108-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME REQUERIDO: FERNANDA DOS SANTOS DETONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:17
Decretada a revelia
-
02/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/07/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
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R$ 0,00
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