TJDFT - 0702924-97.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ELTON PEREIRA DE ALMEIDA em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
ANÁLISE CONJUNTA.
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
INTERRUPÇÃO DE PAGAMENTOS.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I - CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de rescisão contratual, visando rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
A decisão agravada entendeu ausente o requisito atinente à probabilidade do direito, não vislumbrando provas acerca de negativa de cumprimento do contrato, por parte da parte ré, a fim de autorizar suspender-lhe os efeitos.
O agravante também interpôs agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu a antecipação da tutela recursal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em aferir: (i) se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, especialmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; (ii) se é possível, em sede de cognição sumária, suspender os efeitos do contrato, a fim de desobrigar o agravante a pagar as prestações do contrato de promessa de compra e venda, com fulcro no desinteresse de continuidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A possibilidade de suspensão de pagamentos ou resilição unilateral, não encontra previsão na Lei 9.514/97 que rege contratos de promessa ou compromisso de compra e venda de imóveis, mas pode a parte pleitear judicialmente a rescisão contratual. 4.
Não se verifica, assim, a probabilidade do direito que autorize a reforma da decisão indeferitória da tutela de urgência pelo Juízo a quo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado.
Tese de julgamento: “1.
A concessão de tutela de urgência exige demonstração inequívoca de risco imediato de dano irreparável ou de difícil reparação. 2.
A ausência de urgência e a complexidade técnica do procedimento cirúrgico justificam a necessidade de dilação probatória antes da imposição de obrigação ao plano de saúde.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 9.514/97.
Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Acórdão 1923245, 0730355-43.2024.8.07.0000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/09/2024, publicado no DJe: 27/09/2024. - 
                                            
17/07/2025 16:27
Conhecido o recurso de ELTON PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*86-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P.
O.
D.
S.G.
O.
G.
S.E.
O.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R.
D.
S.
V.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-ACELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLO - 
                                            
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/06/2025 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
 - 
                                            
02/06/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
 - 
                                            
13/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
 - 
                                            
26/02/2025 15:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
 - 
                                            
26/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2025 01:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
03/02/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 18:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/01/2025 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
 - 
                                            
17/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2025 10:03
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
02/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/12/2024 02:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
11/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/12/2024 12:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 21:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2024 21:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
04/12/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
 - 
                                            
04/12/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
04/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 23:32