TJDFT - 0754498-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:46
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NATAL RODRIGUES CHAVES em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
DESNECESSIDADE. 1.
Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2.
Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3.
Os embargos opostos demonstram o claro inconformismo da parte e a intenção de rediscutir a matéria, o que é vedado na seara restrita deste recurso. 4.
Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do CPC, sendo prescindível a menção expressa aos dispositivos legais. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. -
27/06/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MINAS BRASILIA TENIS CLUBE em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2025 20:38
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/06/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:30
Juntada de Petição de impugnação
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754498-96.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NATAL RODRIGUES CHAVES EMBARGADO: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 12 de junho de 2025.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
12/06/2025 21:35
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 21:34
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/06/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 21:20
Conhecido o recurso de NATAL RODRIGUES CHAVES - CPF: *23.***.*72-49 (REQUERENTE) e não-provido
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29/05/2025 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 13:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/04/2025 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 18:44
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de NATAL RODRIGUES CHAVES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:24
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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21/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
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21/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 15:51
Recebidos os autos
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21/12/2024 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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20/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:21
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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