TJDFT - 0705981-69.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 19:44
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:20
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705981-69.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA GABRIELLA DE SOUSA GONCALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Da análise dos autos, constato que o requerente aufere rendimentos mensais superiores a R$ 9.000,00 (nove mil reais) brutos.
Além disso, não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MP m -
18/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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