TJDFT - 0708492-34.2025.8.07.0020
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR FERNANDES VITORIO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708492-34.2025.8.07.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARLOS VICTOR FERNANDES VITORIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, as partes estão regularmente representadas e procedimento é adequado à pretensão perseguida e o referido pedido comporta autorização abstrata no ordenamento jurídico.
Não há questão processual pendente.
O processo encontra-se saneado, portanto.
O Autor requereu a produção de prova documental e oral.
O Réu, por sua vez, nada requereu em especificação de provas.
Fixo os pontos controvertidos.
A solução da questão posta a desate na presente demanda é verificar se o Autor faz jus à conversão em pecúnia de licença especial não usufruída.
A solução da questão posta a desate na presente demanda é meramente de direito e se comprova mediante documentos, razão pela qual indefiro o pedido de realização de prova oral requerida pela parte autora.
Indefiro, ainda, o pedido de juntada de cópia integral dos processos administrativos que resultaram no pagamento de licença especial em pecúnia a dois oficiais da PMDF, porquanto desnecessária ao deslinde da controvérsia em apuração nestes autos.
Lado outro, defiro a juntada da prova documental, devendo ser dado ciência à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao princípio do contraditório.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 18:19:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
20/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:50
Recebidos os autos
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19/08/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/08/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 23:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:05
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708492-34.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS VICTOR FERNANDES VITORIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 14:12:46.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
25/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/05/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:40
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:40
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 19:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/04/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:32
Declarada incompetência
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22/04/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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