TJDFT - 0704880-94.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/08/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704880-94.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JONAS NOGUEIRA DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em cumprimento à decisão de ID 243585089, a contadoria judicial informa que os cálculos determinados referem-se à diferença salarial de reajuste não pago com reflexos em várias rubricas; que é uma modalidade de cálculo administrativo e que não tem conhecimentos técnico sobre os parâmetros (metodologia, critérios de cálculo, descontos obrigatórios, legislação específica da carreira, etc) a serem considerados na apuração correta dos valores devidos mês a mês.
Diante do exposto, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem todas as informações necessárias para apuração do valor, conforme requerido pela contadoria judicial no ID 244874487.
Apresentadas todas informações, remetam-se os autos à contadoria judicial.
Retornando os autos, prossiga-se com a decisão de ID 243585089.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:34
Outras decisões
-
21/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704880-94.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JONAS NOGUEIRA DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 240358318.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 08:54:33.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
25/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:27
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:49
Deferido o pedido de JONAS NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *37.***.*52-04 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704579-47.2025.8.07.0019
Thamires de Sousa Soeiro
Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Thamires de Sousa Soeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 16:17
Processo nº 0729064-44.2020.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Lauro Alves Ferreira Filho
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2020 17:05
Processo nº 0710665-91.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Milcon Nascimento Soares
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 18:04
Processo nº 0708504-93.2021.8.07.0018
Luciana Silva Araujo Lacerda
Distrito Federal
Advogado: Humberto Rodrigues da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 20:10
Processo nº 0714930-18.2025.8.07.0007
Alessandra de Souza Sobrinho Pereira de ...
Uni Financas LTDA
Advogado: Jesica Chaves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 14:14