TJDFT - 0708515-83.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708515-83.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE MARIA PASSOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte exequente não cumpriu as determinações retro, conforme certidão de ID 247994038, dê-se baixa e arquive-se o feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 17:30:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
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29/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:59
Outras decisões
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28/08/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA PASSOS em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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16/08/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA PASSOS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/07/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708515-83.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE MARIA PASSOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos, devendo juntar aos autos o último contracheque.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Contador, por ser ônus da parte instruir o pedido com a devida planilha de cálculo.
Assim, venha aos autos a planilha detalhada do débito, indicando os índices de correção e juros utilizados.
Atribua-se valor à causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:43:54. -
27/06/2025 19:27
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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