TJDFT - 0712965-73.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 18:25
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RENATO ARAUJO LIMA MEDEIROS em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de EDGAR GOMES BERNARDES em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:53
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712965-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR GOMES BERNARDES EXECUTADO: RENATO ARAUJO LIMA MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. É o relatório do necessário.
Decido.
A parte requerente apresenta em autos apartados requerimento de cumprimento de sentença.
Ocorre que o incidente proposto não deve gerar processo autônomo.
Em decisão de ID 163906095, a parte exequente foi intimada a promover o cumprimento de sentença por meio de simples requerimento junto aos autos da ação do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, processo n. 0705054-44.2022.8.07.0007, nos termos do §1º do art. 513 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, por inadequação da via eleita.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. *Documento assinado e datado eletronicamente -
04/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712965-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR GOMES BERNARDES EXECUTADO: RENATO ARAUJO LIMA MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. É o relatório do necessário.
Decido.
A parte requerente apresenta em autos apartados requerimento de cumprimento de sentença.
Ocorre que o incidente proposto não deve gerar processo autônomo.
Em decisão de ID 163906095, a parte exequente foi intimada a promover o cumprimento de sentença por meio de simples requerimento junto aos autos da ação do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, processo n. 0705054-44.2022.8.07.0007, nos termos do §1º do art. 513 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, por inadequação da via eleita.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. *Documento assinado e datado eletronicamente -
01/08/2023 21:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:33
Extinto o processo por desistência
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26/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EDGAR GOMES BERNARDES em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:07
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:07
Outras decisões
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30/06/2023 17:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/06/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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