TJDFT - 0705392-33.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
16/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 16:17
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705392-33.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: AGENILSON LIMA ALVES SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:32
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 22:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
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11/01/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
06/01/2023 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2023 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/12/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
26/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
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26/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 16:36
Recebidos os autos
-
26/12/2022 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/12/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
26/12/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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