TJDFT - 0705275-98.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:00
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705275-98.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUSA MAIA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, antes da citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Sem custas finais, por ausência de diligências mais dispendiosas.
Considerando que a relação processual não foi completada, não há condenação em honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após seu registro, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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