TJDFT - 0751507-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751507-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLISNAIBY FRANCA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que, cumprida na data de 6 de agosto de 2025 a injunção liminar deferida na decisão de id. 219259985 e transcorrido o quinquídio previsto no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, não há notícia da purgação da mora pela parte requerida.
Assim outra medida não se impõe que o deferimento, "ex lege", da pretensão da parte requerente à retirada da restrição anotada, via Sistema RENAJUD, no prontuário eletrônico do automóvel discriminado na inicial, qual seja, I/PEUGEOT 208 STYLE MT, ano 2022/2023, placa SGQ2C78, Chassi 8ADUEFC23PG534928.
Segue relatório.
Sem prejuízo, diante da contestação/reconvenção de id. 246102598, certifique a Secretaria o decurso de prazo para réplica/contestação à reconvenção.
Havendo manifestação, abra-se o prazo para Réplica.
Após, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2025 20:01
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CLISNAIBY FRANCA ALVES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:10
Indeferido o pedido de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR)
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09/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0751507-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLISNAIBY FRANCA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão de ID n. 238555375, sem manifestação da parte ré.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 22:28:09.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
24/06/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CLISNAIBY FRANCA ALVES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751507-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLISNAIBY FRANCA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida, com fundamento no princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC), para que informe, no prazo de até 5 (cinco) dias, a atual localização do veículo objeto da presente demanda.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/06/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CLISNAIBY FRANCA ALVES em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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03/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/12/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:47
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Brasília
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26/11/2024 10:37
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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26/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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