TJDFT - 0760199-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELI SERGIO BEZERRA DE MELO em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ELI SERGIO BEZERRA DE MELO em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760199-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELI SERGIO BEZERRA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016 e determinou o sobrestamento dos processos e dos recursos vinculados a matéria objeto da divergência: a suspensão do curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Em que pese tenha havido a edição da Súmula nº 42, o presente processo deve permanecer suspenso até que seja concluído o julgamento do incidente, nos termos do art. 96, III e 97 do RITRJEDF.
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até a comunicação oficial acerca do julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 11:11:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:09
Outras decisões
-
25/06/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0120405-05.2010.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Raimundo Pereira da Silva
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2020 17:25
Processo nº 0708363-35.2025.8.07.0018
Codhab
Marco Aurelio de Almeida Sathler
Advogado: Jose Antonio Martins Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 16:46
Processo nº 0730953-57.2025.8.07.0001
Geronilson da Silva Santos
Hospital Prontonorte S/A
Advogado: Allyson Clayton Eugenio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 17:46
Processo nº 0710785-74.2025.8.07.0020
Apam - Associacao de Pais, Alunos e Mest...
Daniel Hiroshi Krieger Tengan
Advogado: Vanderlei Lima de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 22:36
Processo nº 0726556-75.2023.8.07.0016
Banco Bv S.A.
Distrito Federal
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 17:38