TJDFT - 0703001-13.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
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12/09/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703001-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: HALF DE OLIVEIRA MENDES CERTIDÃO Certifico que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025 17:50:00.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
08/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
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21/07/2025 21:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:41
Juntada de diligência
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10/07/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703001-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: HALF DE OLIVEIRA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2025 14:55:55.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 21/05/2025 23:59.
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20/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
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08/03/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:15
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:52
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:52
Outras decisões
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11/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 20:17
Recebidos os autos
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10/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:17
Indeferida a petição inicial
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10/05/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 09:30
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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