TJDFT - 0725741-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de ARF COMERCIO DE BOMBAS E MAQUINAS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:17
Homologada a Transação
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27/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 16:59
Juntada de Petição de acordo
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:46
Outras decisões
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21/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725741-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARF COMERCIO DE BOMBAS E MAQUINAS LTDA REU: RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) apresentar planilha atualizada dos débitos cobrados na inicial; e 2) comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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