TJDFT - 0700754-11.2019.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700754-11.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A Requerido: PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a verba sucumbencial constante do título judicial de ID 42406004, em que pese a referida fase tenha se iniciado não houve determinação para alteração do polo ativo para que constasse o escritório credor, houve apenas determinação para alteração dos polos da ação (ID 135419509).
Contudo, da analise dos autos, não resta dúvida que se trata de cumprimento exclusivo da verba honorária sucumbencial e, por isso, razão assiste a signatária da peça de ID 181022312, uma vez que a restrição constante de procuração de ID 127475349, pag. 23-24 não se aplica a presente hipótese, pois se trata de verba sucumbencial e não de crédito pertencente a NEOENERGIA Distribuição Brasília - S/A.
Assim, defiro o pedido de ID 181022312, expeça-se alvará eletrônico para transferência do valore de 1.146,79 (um mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000026794090 (ID 173235202) em favor de FREIRE, GERBASI, BITTENCOURT E MACEDO ADVOGADOS, CONTA CORRENTE 58.848-9, AG. 3214, BANCO ITAÚ (341), CNPJ: 26.450.765.0001-17.
Após o trânsito em julgado da sentença de ID 176363389, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700754-11.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A Requerido: PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 171384530, foi efetivado o procedimento de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado a quantia integral de R$ 1.146,79 (um mil cento e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 171384530.
Em cumprimento à determinação contida na decisão acima mencionada, fica o réu intimado da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Segue anexo comprovante de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco de Brasília – BRB, agência 0155, em favor deste Juízo e processo.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessora -
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700754-11.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A Requerido: PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA DECISÃO O autor requer a penhora eletrônica por meio dos SISBAJUD, conforme teor da petição de ID 167829557.
Defiro a penhora eletrônica pleiteada (ID 167829557).
Diante disso, determino a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Assim, aguarde-se a realização dos procedimentos necessários à efetivação da medida.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD.
Em caso de resposta positiva, ficará convertida o bloqueio e transferência do valor em penhora, para fins de intimação do réu do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Em caso de resposta negativa, mantenha-se o curso processual suspenso, na forma do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de ID 167576947.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700754-11.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A Requerido: PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA DECISÃO Considerando que a autora não indicou bens penhoráveis em nome do executado, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil.
Após o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, consoante 921, § 2º do mesmo diploma processual.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/11/2022 10:00
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2022 14:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
02/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:20
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:20
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:46
Outras decisões
-
22/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 12:42
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2019 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:37
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2019 14:19
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/10/2019 14:19
Transitado em Julgado em 16/10/2019
-
22/10/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA em 16/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 03:33
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2019 16:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:26
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2019 17:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA em 11/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2019 04:16
Publicado Sentença em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 19:43
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2019 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2019 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2019 04:43
Publicado Sentença em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:49
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2019 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2019 07:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 02:29
Publicado Despacho em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 14:03
Recebidos os autos
-
30/07/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2019 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2019 22:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 22:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 21:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 04:17
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 18:09
Recebidos os autos
-
23/05/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/05/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 02:31
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 15:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
22/04/2019 15:03
Audiência Conciliação realizada - 12/04/2019 10:20
-
17/04/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
18/03/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 07:52
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 08/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2019 13:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA em 01/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 10:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:51
Audiência conciliação designada - 12/04/2019 10:20
-
26/02/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/02/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 16:21
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 02:53
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 03:21
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 16:38
Recebidos os autos
-
04/02/2019 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 18:07
Recebidos os autos
-
31/01/2019 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
30/01/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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