TJDFT - 0704317-36.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704317-36.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: JOSE BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 249017909, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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05/09/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704317-36.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: JOSE BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora manifestou-se em relação a certidão id 239607687, conforme petição id 240810773, requerendo citação por meio eletrônico.
Assim, DE ORDEM da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida as respectivas custas.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências solicitadas somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704317-36.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: JOSE BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera (id 239254480).
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:30:17.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 19:19
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:19
Outras decisões
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05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/03/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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