TJDFT - 0708377-52.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro a produção da prova requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: -
07/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CARPE DIEM - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (AUTOR)
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06/08/2025 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EMANOEL DOS REIS MOREIRA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 19:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708377-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CARPE DIEM REU: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAGUATINGA, EMANOEL DOS REIS MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 243057620, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/07/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAGUATINGA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708377-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CARPE DIEM REU: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAGUATINGA, EMANOEL DOS REIS MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 239713915 e 239814508, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/06/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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24/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
24/05/2025 15:13
Concedida em parte a tutela provisória
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24/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2025 01:03
Recebidos os autos
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24/05/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 00:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/05/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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04/04/2025 18:15
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:15
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2025 18:15
Outras decisões
-
04/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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