TJDFT - 0700733-49.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700733-49.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: G-2 HOME CENTER LTDA, MONTAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, LENILDO SOARES DOMINGUES, JESSICA COSTA GOMES, MSANTOS ATACADISTA MATERIAIS CONSTRUCAO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a resposta à pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, tendo sido localizados valores em contas do executado.
De ordem, intime-se a parte executada atingida pela constrição, qual seja, Montão Materiais de Construção (R$ 245,78) e Jessica Costa Gomes Soares (R$ 1.101,46), na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea), no prazo de 15 dias, bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, remetendo-se os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação e, após, façam os autos conclusos para decisão.
Sem prejuízo, remeto os autos à consulta INFOJUD, deferida pela decisão de ID 242904960.
Circunscrição de Santa Maria-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 22:05:57.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
25/08/2025 22:16
Juntada de Certidão
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25/08/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:33
Juntada de consulta sisbajud
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20/08/2025 18:29
Juntada de consulta renajud
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20/08/2025 18:29
Juntada de consulta renajud
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20/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:25
Juntada de consulta renajud
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20/08/2025 18:25
Juntada de consulta renajud
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:08
Juntada de consulta sisbajud
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01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:05
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apesar de não encontrados para serem citados, os executados ofereceram embargos à execução sob o número 0703973-46.2025.8.07.0010, ID 235792664.
Assim sendo, considero suprida a citação dos exequentes, com fulcro no artigo 239, § 1º do CPC/15. À secretaria para cadastrar os procuradores dos executados, conforme procurações de IDs 235792667, 235792669, 235792671, 235792672 e 235792674.
Considerando que os embargos foram recebidos sem efeitos suspensivos, intime-se, o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao requerido e façam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 17:52
Desentranhado o documento
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28/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:01
Recebidos os autos
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27/01/2025 21:01
Outras decisões
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23/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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