TJDFT - 0709116-19.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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03/07/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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02/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709116-19.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: YESSICA ALEJANDRA ALVAREZ SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
24/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:00
Juntada de citação
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11/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:01
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/06/2025 07:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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