TJDFT - 0702086-24.2025.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:57
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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21/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702086-24.2025.8.07.0011 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
APELADO: ALESSANDRA SILVA PEREIRA D E S P A C H O Compulsando os autos, notadamente a aba de “expedientes” da primeira instância, verifica-se que o Apelante, Banco Votorantim S/A, por meio de seu advogado devidamente habilitado nos autos (ID 74370454, pág. 4), tomou ciência da r. sentença que apreciou os embargos de declaração, em 13/6/2025 (sexta-feira) via sistema PJE (ID 74371578) .
Desse modo, o prazo recursal iniciou no dia útil subsequente, em 16/6/2025 (segunda-feira), e expirou em 8/7/2025 (terça-feira), considerando o feriado de Corpus Christi do dia 19/6/2025 e o ponto facultativo do dia 20/6/2025, estabelecido na Portaria Conjunta nº 1/2025.
Entretanto, a Apelação foi protocolizada em 9/7/2024 (ID 74371583).
Diante disso e atento à determinação contida no artigo 932, parágrafo único, do CPC/15, assim como à paridade de tratamento e ao contraditório assegurados nos artigos 7º e 10 do CPC/15, deverá o Autor/Apelante demonstrar a tempestividade do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de evitar o não conhecimento da Apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
13/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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29/07/2025 12:21
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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25/07/2025 12:58
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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