TJDFT - 0714133-42.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:50
Decorrido prazo de DAVID SERVULO CAMPOS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda ID240613791.
Defiro a dispensa de adiantamento de pagamento de custas processuais ao advogado, nos termos do artigo 82,§ 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
26/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:52
Outras decisões
-
26/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2025 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 17:20
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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