TJDFT - 0730819-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 20:28
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA ALICE OLIVEIRA DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:29
Homologada a Transação
-
29/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA ALICE OLIVEIRA DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/07/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): MARIA ALICE OLIVEIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *73.***.*62-20, Endereço: Quadra 6 Conjunto F, Casa 27, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-306, Telefone: (61) 98533-0519, (61) 3484-7180, (61) 3385-3712, email: [email protected] ( DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0730819-30.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) Autor: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI Réu: MARIA ALICE OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do NCPC.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do réu para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
23/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730819-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: MARIA ALICE OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:26:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750585-09.2024.8.07.0000
Rosalia Pereira Serpa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rosicleide Serpa de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 11:55
Processo nº 0709420-82.2025.8.07.0020
Otoni Goncalves Guimaraes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 16:23
Processo nº 0004605-75.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Erick Coelho Ferreira Basto
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2019 02:04
Processo nº 0706929-35.2025.8.07.0010
Katiusha Lins Furucho
Marcos da Silva Sipauba de Sousa
Advogado: Emerson Alves Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 15:17
Processo nº 0706929-35.2025.8.07.0010
Marcos da Silva Sipauba de Sousa
Katiusha Lins Furucho
Advogado: Emerson Alves Frota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 15:53