TJDFT - 0719436-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:44
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
04/12/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de GELZA JOSE LUIZ em 02/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/11/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:02
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GELZA JOSE LUIZ em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/10/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 00:22
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:11
Outras decisões
-
24/09/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719436-20.2023.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GELZA JOSE LUIZ REQUERIDO: RICARDO ALEXANDRE JOSE LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os esforços empreendidos e infrutíferos para a realização de avaliação neuropsicológica, haja vista a inexistência de peritos interessados na realização da perícia, intime-se o interditando para, em 30 (trinta) dias, apresentar relatório médico recente, emitido posteriormente àqueles anexados aos autos, que registrem seu estado de saúde física e mental, a fim de instruir o presente feito.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 18:34:12.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
17/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:21
Outras decisões
-
12/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/09/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:17
Outras decisões
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de GELZA JOSE LUIZ em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 09:51
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719436-20.2023.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GELZA JOSE LUIZ REQUERIDO: RICARDO ALEXANDRE JOSE LUIZ CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a requerente para ciência e manifestação acerca do relatório enviado pelo CAPS (id:204451643).
Após, abra-se vista ao Minstério Público.
Por fim, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:11:07.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
17/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:27
Outras decisões
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de GELZA JOSE LUIZ em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/06/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:46
Outras decisões
-
09/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:13
Outras decisões
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GELZA JOSE LUIZ em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/01/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719436-20.2023.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GELZA JOSE LUIZ REQUERIDO: RICARDO ALEXANDRE JOSE LUIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se vista as partes do laudo retro (184266125) juntado, POR AMBAS AS PARTES, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, para o mesmo fim.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:17:12.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
09/01/2024 11:40
Juntada de Certidão - sepsi
-
08/01/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
27/09/2023 00:04
Recebidos os autos
-
27/09/2023 00:04
Outras decisões
-
15/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/09/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:05
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE JOSE LUIZ - CPF: *05.***.*66-87 (REQUERIDO) em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de MANDADO DE VERIFICAÇÃO - RICARDO ALEXANDRE JOSE LUIZ (CPF: *05.***.*66-87) - em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Nesses termos, ACOLHO a manifestação ministerial de ID 166649913 e DEFIRO O PEDIDO ANTECIPATÓRIO, para o fim de nomear, provisoriamente, a Sra.
GELZA JOSE LUIZ, como curadora de seu filho, RICARDO ALEXANDRE JOSE LUIZ, autorizando-a: (...) -
08/08/2023 11:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2023 08:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/07/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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