TJDFT - 0705940-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:48
Recebidos os autos
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09/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:52
Expedição de Petição.
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18/08/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 07:26
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:39
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 13:52
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:43
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705940-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE FREITAS DE PAULA E SILVA REU: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inexistência de negócio jurídico c/c danos materiais ajuizada por ALINE FREITAS DE PAULA e SILVA em face de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA.
Em síntese, a parte autora alega que a ré tem descontado mensalmente a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) em seu contracheque, oriunda de relação jurídica da qual não tem conhecimento e não foi autorizada.
Em defesa, a parte ré alega que as partes firmaram contrato autorizando os descontos. É o que interessa.
Inicialmente verifico que há pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pela parte ré.
Em que pese se tratar de pessoa natural, a presunção de necessidade do benefício carece de apuração, quando os elementos dos autos demonstram a desnecessidade da benesse.
No caso, conforme o contracheque da parte autora (ID 224961044), esta recebe remuneração suficiente para arcar com as custas do processo, sob pena de banalização do benefício.
Assim, determino o recolhimento de custas no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Quanto à lide, se submete ao Código de Defesa do Consumidor, à vista dos conceitos de consumidor e fornecedor dos arts. 2º e 3º, CDC, notadamente pelo fato da parte ré se tratar de entidade aberta de previdência complementar.
Contudo, não há que se falar em inversão do ônus da prova, haja vista que conforme a distribuição ordinária do ônus, cabe a parte ré a comprovação da relação de jurídica, pois não se fala em prova de fato negativo.
Por fim, verifico, a princípio, a desnecessidade de produção de outros elementos, pois já produzidos elementos documentais bastantes para a solução da lide. À parte autora para o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias.
Após, e nada mais sendo requerido, venham conclusos.
IC BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 08:24
Recebidos os autos
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24/06/2025 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/06/2025 21:21
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:25
Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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