TJDFT - 0701486-02.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Acórdão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:15
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 13:05
Juntada de intimação de pauta
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12/08/2025 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 22:40
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/07/2025 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/07/2025 11:46
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES LUZ - CPF: *73.***.*60-04 (EMBARGADO) em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES LUZ em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/07/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 02:15
Publicado Acórdão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701486-02.2025.8.07.9000 AGRAVANTE(S) RONEY DE JESUS TRINDADE AGRAVADO(S) LUCIANA ALVES LUZ Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2012608 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA PREVJUD.
PESQUISA RESTRITA ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo e de antecipação de tutela, interposto em face da decisão proferida nos autos de origem nº 0703554-59.2021.8.07.0012, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
No presente recurso, insurge-se a agravante quanto à decisão de ID 232062880, dos autos de origem, onde restou indeferido seu pleito de consulta ao Sistema PrevJud. 2.
O sistema PREVJUD é restrito às ações previdenciárias e não pode ser utilizado para interesses particulares que não estejam vinculados a essa finalidade. 3.
A jurisprudência do TJDFT reconhece a impossibilidade da medida quando o cumprimento de sentença não decorre de ação previdenciária.
Nesse sentido: Acórdão 1992700, 0705552-59.2025.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/04/2025, publicado no DJe: 15/05/2025 e Acórdão 1976972, 0702806-24.2024.8.07.9000, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/03/2025, publicado no DJe: 21/03/2025. 4.
Agravo de Instrumento CONHECIDO E IMPROVIDO.
Mantida a decisão agravada. 5.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante o advento da Súmula 41 da TUJ - Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais deste TJDFT. 6.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME. -
30/06/2025 22:08
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:34
Conhecido o recurso de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2025 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 17:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 17:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/05/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/05/2025 12:28
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES LUZ - CPF: *73.***.*60-04 (AGRAVADO) em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES LUZ em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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01/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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01/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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