TJDFT - 0724611-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724611-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: MARCOS VALERIO DE JESUS BARBEARIA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724611-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: MARCOS VALERIO DE JESUS BARBEARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
18/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 06:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:19
Juntada de Certidão
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17/05/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/01/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:23
Outras decisões
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09/12/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/12/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
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06/11/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:20
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:52
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:25
Outras decisões
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18/07/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/07/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:32
Declarada incompetência
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17/07/2024 13:59
Declarada incompetência
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17/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 09:36
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/06/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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