TJDFT - 0015675-09.2015.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ENEDINO ALCANTARA LIMA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:32
Recebidos os autos
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13/08/2025 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 12:40
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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31/07/2025 19:56
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ENEDINO ALCANTARA LIMA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão da renúncia ao crédito, nos termos do art. 924, inciso IV, e do art. 925, ambos do CPC. -
04/07/2025 09:51
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:19
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:19
Deferido o pedido de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ENEDINO ALCANTARA LIMA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015675-09.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA EXECUTADO: ENEDINO ALCANTARA LIMA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA em face de ENEDINO ALCANTARA LIMA.
A sentença de ID 157358866 declarou a ocorrência da prescrição intercorrente, nos seguintes termos: "Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Tendo em vista o Princípio da Causalidade, as custas processuais e os honorários devem ser arcados pela parte executada, pois foi quem deu causa ao ajuizamento deste feito, quando ainda não havia prescrição.
Os honorários sucumbenciais, entretanto, por serem débito acessório, seguem o destino do débito principal, estando também prescritos." No julgamento do recurso de apelação, o voto do relator dispôs (ID 236220149): "CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para que o processo retorne à origem para o prosseguimento dos atos executórios somente em relação à verba honorária fixada na sentença (ID 48236294 - Pág. 18/20)".
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 2º, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 11:58
Recebidos os autos
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26/06/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ENEDINO ALCANTARA LIMA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ENEDINO ALCANTARA LIMA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:56
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 16:26
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:26
Declarada decadência ou prescrição
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03/05/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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02/05/2023 22:10
Juntada de Certidão
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29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
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15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de ENEDINO ALCANTARA LIMA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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18/03/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2023 07:07
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 17:26
Recebidos os autos
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16/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/03/2023 18:31
Processo Desarquivado
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13/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
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12/08/2019 18:40
Arquivado Provisoramente
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12/08/2019 18:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2019 18:40
Juntada de Certidão
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20/07/2019 10:54
Decorrido prazo de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
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20/07/2019 10:54
Decorrido prazo de ENEDINO ALCANTARA LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 16:14
Publicado Certidão em 25/06/2019.
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24/06/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 12:44
Juntada de Certidão
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10/06/2019 15:43
Audiência instrução e julgamento cancelada - 28/06/2019 15:00
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22/04/2019 18:51
Audiência instrução e julgamento designada - 28/06/2019 15:00
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22/04/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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