TJDFT - 0712382-78.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DA CHACARA 128 A LOTE 13 EDIFICIO WASHINGTON em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:57
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DA CHACARA 128 A LOTE 13 EDIFICIO WASHINGTON em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DA CHACARA 128 A LOTE 13 EDIFICIO WASHINGTON em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712382-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DA CHACARA 128 A LOTE 13 EDIFICIO WASHINGTON EXECUTADO: VANESSA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou preliminar sobre a competência dos Juizados Especiais.
Considerando que a inicial foi distribuída para a 3ª Vara Cível de Águas Claras, intime-se a parte autora para esclarecer a referida incongruência.
Caso tenha alguma modificação, deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713125-88.2025.8.07.0020
Banco Daycoval S/A
Welliton Verissimo do Nascimento
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 10:33
Processo nº 0795277-45.2024.8.07.0016
Thiago Brandao de Arimatheia e Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 10:03
Processo nº 0706077-42.2024.8.07.0011
Helio Elias de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 16:28
Processo nº 0795277-45.2024.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Thiago Brandao de Arimatheia e Silva
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 19:51
Processo nº 0090215-25.2011.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Patricia Pedrosa Gadelha
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 10:08