TJDFT - 0032636-93.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032636-93.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE VIEIRA PRESMIC HERDEIRO: ANGELICA VIEIRA PRESMIC, JOMAR VIEIRA PRESMIC, MARIA DE LOURDES DE JESUS, JORGE VIEIRA PRESMIC INVENTARIADO(A): JORGE PRESMIC CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, MMª Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) documentos assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Importante ressaltar que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Após, em não havendo mais requerimentos, DE ORDEM, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 15:22:24.
LUCIARA BARBOZA GENTIL ALMEIDA Diretora de Secretaria -
16/09/2025 17:17
Expedição de Alvará.
-
16/09/2025 17:16
Expedição de Alvará.
-
16/09/2025 17:15
Expedição de Alvará.
-
14/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANGELICA VIEIRA PRESMIC em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:43
Outras decisões
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:25
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 13:24
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 13:23
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 13:22
Expedição de Alvará.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032636-93.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE VIEIRA PRESMIC HERDEIRO: ANGELICA VIEIRA PRESMIC, JOMAR VIEIRA PRESMIC, MARIA DE LOURDES DE JESUS, JORGE VIEIRA PRESMIC INVENTARIADO(A): JORGE PRESMIC DESPACHO Após ter sido suscitada a dúvida em certidão de ID.227604449, o inventariante prestou esclarecimentos, em petição de ID. 231174015, informando que os veículos da marca Audi/A3 1.8T 2004/2005 - Cor Preta - Renavam 832990868 e GM/Celta 2002/2003 - Cor Branca - Renavam 786904321 deverão ser registrados em seu nome JORGE VIEIRA PRESMIC, CPF. nº *38.***.*23-87, perante o Detran.
Além disso, em relação a divergência do valor do saldo nominal e o valor constante no esboço de partilha, informa que "os valores estão alocados em poupança de titularidade do inventariante desde o início do processo.
Sendo o saldo informado no esboço de partilha o saldo da data da sentença."(ID. 231174015) Desse modo, remetam-se os autos à Secretaria para que realize as diligências necessárias para o registro do veículo e expedição do formal de partilha.
I.
Brasília/DF, 24 de abril de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
25/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032636-93.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE VIEIRA PRESMIC HERDEIRO: ANGELICA VIEIRA PRESMIC, JOMAR VIEIRA PRESMIC, MARIA DE LOURDES DE JESUS, JORGE VIEIRA PRESMIC INVENTARIADO(A): JORGE PRESMIC DESPACHO Considerando o teor da certidão retro(ID. 227604449), a qual informa a impossibilidade de expedir os alvarás decorrentes da sentença por não haver indicação nos autos do nome de quem serão registrados, para fins administrativos, junto ao DETRAN, os veículos marca Audi/A3 1.8T 2004/2005 - Cor Preta - Renavam 832990868 e GM/Celta 2002/2003 - Cor Branca - Renavam 786904321, intime-se o inventariante para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Do mesmo modo, no mesmo prazo, o inventariante deverá se manifestar sobre a informação de que o saldo nominal referente à conta judicial vinculada ao presente processo é diferente do valor apresentado no esboço de partilha, conforme espelho de andamento acostado à certidão de ID. 227604449.
I.
Brasília/DF, 7 de março de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
07/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 06:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 15:25
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
29/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:12
Outras decisões
-
23/01/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:56
Outras decisões
-
21/10/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:56
em cooperação judiciária
-
16/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032636-93.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE VIEIRA PRESMIC HERDEIRO: ANGELICA VIEIRA PRESMIC, JOMAR VIEIRA PRESMIC, MARIA DE LOURDES DE JESUS, JORGE VIEIRA PRESMIC INVENTARIADO(A): JORGE PRESMIC DECISÃO Considerando os termos contidos na petição juntada aos autos de ID 169404094, intime-se (o) (a) inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 14 -
05/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:05
Outras decisões
-
05/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 07:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032636-93.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE VIEIRA PRESMIC HERDEIRO: ANGELICA VIEIRA PRESMIC, JOMAR VIEIRA PRESMIC, MARIA DE LOURDES DE JESUS, JORGE VIEIRA PRESMIC INVENTARIADO(A): JORGE PRESMIC SENTENÇA Cuida-se de Inventario dos bens deixados por JORGE PRESMIC, falecido em 27/02/2013.
Foram juntadas as documentações relativas ao processamento do feito.
Esboço de partilha apresentado sob o ID 142020439. É o relatório.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 142020439 atende as regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, todavia, o ITCMD não foi quitado.
Nesse aspecto, dispõe o artigo 654 do CPC que somente com a quitação do ITCMD será julgada a partilha.
No entanto, o parágrafo único do mencionado dispositivo estabelece que "a existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido".
No caso dos autos, não haverá a expedição do formal de partilha enquanto o imposto de transmissão não for recolhido integralmente, não poderão os herdeiros regularizar a titularidade do bem.
A mencionada condicionante visa assegurar o crédito da Fazenda Pública e funciona como verdadeira garantia prevista no art. 654, parágrafo único, do CPC, não havendo óbice ao julgamento da partilha.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 142020439, sendo a partilha realizada na forma dos itens 26 e 27, isto é, de forma igualitária, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste ente público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 08 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito -
08/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2023 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:34
Outras decisões
-
20/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 10/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:17
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:54
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 07:21
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Ficha de inspeção judicial em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
30/12/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:54
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 23:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2021 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:50
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
17/11/2020 16:48
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ELO empreendimentos imobliários LTDA. em 30/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 05/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 08:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 19:10
Recebidos os autos
-
06/03/2020 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS BARRETO em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 07:18
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 19:15
Recebidos os autos
-
22/01/2020 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2019 15:43
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC - CPF: *38.***.*66-20 (REQUERENTE) em 02/10/2019.
-
08/10/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:44
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:44
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:44
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2019 03:38
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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