TJDFT - 0032636-93.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:25
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 13:24
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 13:23
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 13:22
Expedição de Alvará.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 06:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 15:25
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
29/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:12
Outras decisões
-
23/01/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:56
Outras decisões
-
21/10/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:56
em cooperação judiciária
-
16/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032636-93.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE VIEIRA PRESMIC HERDEIRO: ANGELICA VIEIRA PRESMIC, JOMAR VIEIRA PRESMIC, MARIA DE LOURDES DE JESUS, JORGE VIEIRA PRESMIC INVENTARIADO(A): JORGE PRESMIC DECISÃO Considerando os termos contidos na petição juntada aos autos de ID 169404094, intime-se (o) (a) inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 14 -
05/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:05
Outras decisões
-
05/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032636-93.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE VIEIRA PRESMIC HERDEIRO: ANGELICA VIEIRA PRESMIC, JOMAR VIEIRA PRESMIC, MARIA DE LOURDES DE JESUS, JORGE VIEIRA PRESMIC INVENTARIADO(A): JORGE PRESMIC SENTENÇA Cuida-se de Inventario dos bens deixados por JORGE PRESMIC, falecido em 27/02/2013.
Foram juntadas as documentações relativas ao processamento do feito.
Esboço de partilha apresentado sob o ID 142020439. É o relatório.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 142020439 atende as regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, todavia, o ITCMD não foi quitado.
Nesse aspecto, dispõe o artigo 654 do CPC que somente com a quitação do ITCMD será julgada a partilha.
No entanto, o parágrafo único do mencionado dispositivo estabelece que "a existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido".
No caso dos autos, não haverá a expedição do formal de partilha enquanto o imposto de transmissão não for recolhido integralmente, não poderão os herdeiros regularizar a titularidade do bem.
A mencionada condicionante visa assegurar o crédito da Fazenda Pública e funciona como verdadeira garantia prevista no art. 654, parágrafo único, do CPC, não havendo óbice ao julgamento da partilha.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 142020439, sendo a partilha realizada na forma dos itens 26 e 27, isto é, de forma igualitária, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste ente público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 08 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito -
08/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2023 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:34
Outras decisões
-
20/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 10/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:17
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:54
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 07:21
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Ficha de inspeção judicial em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
30/12/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:54
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 23:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2021 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:50
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
17/11/2020 16:48
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ELO empreendimentos imobliários LTDA. em 30/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 05/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 08:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 19:10
Recebidos os autos
-
06/03/2020 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS BARRETO em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 07:18
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 19:15
Recebidos os autos
-
22/01/2020 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2019 15:43
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC - CPF: *38.***.*66-20 (REQUERENTE) em 02/10/2019.
-
08/10/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:44
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA PRESMIC em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:44
Decorrido prazo de JOMAR VIEIRA PRESMIC em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:44
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA PRESMIC em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2019 03:38
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702581-39.2023.8.07.0011
Marcia Costa Pontes de Oliveira
Romeu Jose de Oliveira
Advogado: Aldair Quirino Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2023 13:12
Processo nº 0710139-77.2023.8.07.0006
Gleicy Mara Dutra Filgueira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lorena Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 16:08
Processo nº 0000929-67.2014.8.07.0003
Nerica Francisco Rosa
Georgeth Gomes de Sousa
Advogado: Martha Matos de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 17:49
Processo nº 0707400-25.2023.8.07.0009
Josue Silva Rodrigues
Nivaldo Bomfim da Silva
Advogado: Pedro Henrique da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 09:28
Processo nº 0701046-46.2021.8.07.0011
Jaime Henrique Caetano Ferreira
Francisco Jardim Barbosa
Advogado: Otelino Dias do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 15:03