TJDFT - 0722794-28.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0722794-28.2025.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
13/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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13/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 21:46
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:46
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de VINICIUS AMARAL MENDES em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 21:45
Recebidos os autos
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09/05/2025 21:45
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/05/2025 11:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/05/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 17:08
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:08
Declarada incompetência
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05/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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