TJDFT - 0715256-87.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:30
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de VERA CRUZ REVENDA DE AUTOMOTORES LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUSA E SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:44
Indeferida a petição inicial
-
15/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUSA E SILVA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 06:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/07/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUSA E SILVA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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15/06/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/06/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/05/2025 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUSA E SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715256-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DE SOUSA E SILVA REQUERIDO: KLISSMAN SOARES REIS DE OLIVEIRA, VERA CRUZ REVENDA DE AUTOMOTORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte autora solicitou na petição inicial a concessão de prioridade em razão de suposta condição de portador de doença grave.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) comprovar a alegada condição de saúde, por meio de documentos, exames, carteiras, entre outros; 2) anexar aos autos um comprovante de residência atualizado (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros) emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; 3) caso não possua comprovante em seu nome, deverá demonstrar vínculo domiciliar com o Sr.
HILDENI DA SILVA MATOS, titular do comprovante anexado sob ID. 235921501; e 4) excluir a alínea "i" dos pedidos, uma vez que não há previsão de custas e honorários advocatícios nas sentenças de primeiro grau, conforme art. 55 da lei 9.099/95.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Ceilândia/DF, 20 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/05/2025 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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