TJDFT - 0747213-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0747213-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAED MOHAMMAD HASAN SAAD EXECUTADO: MANOEL PONTES PEREIRA DESPACHO Por ora, indefiro (ID 249301885).
Após detida análise dos autos, verifico que não restaram esgotadas todas as tentativas de localização da parte executada, o que não permite, por óbvio, o deferimento da citação editalícia.
Ressalte-se que foram implementadas pesquisas aos sistemas SIEL (ID 241140850), INFOSEG (ID 241140853), RENAJUD (ID 241744829 a ID 241744833) e SISBAJUD (antigo Bacenjud - ID 242025694), restando inexitosas as diligências realizadas nos endereços obtidos.
Nesse ínterim, atente o nobre patrono da parte exequente acerca da existência de endereço obtido em pesquisa ao sistema SISBAJUD (ID 242025694, pág. 2) e ainda não diligenciado, qual seja: “QUADRA 203 CONJ 03 LOTE 07 RESIDENCIAL OESTE, BAIRRO SAO SEBASTIÃO- DF , CEP 71693-103”.
Lado outro, oportuno também advertir que em tentativa de citação do executado, realizada no endereço “Rua TOTE, Casa 567 São Sebastião - LUMINÁRIAS - MG - CEP: 37240-000), o respectivo Aviso de Recebimento retornou sem cumprimento sob o motivo: "ausente 3 vezes" (ID 248240378), não se podendo afirmar que ali não resida.
Desse modo, no tocante ao último endereço, entendo ser a hipótese de expedição da Carta Precatória de Citação, com a necessidade do recolhimento das custas processuais exigidas pelo Juízo Deprecado.
Assim, intime-se a parte exequente para impulsionar regularmente o feito, requerendo o que entender de direito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 9 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
09/09/2025 18:22
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
31/08/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/08/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:45
Juntada de aditamento
-
15/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:23
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0747213-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAED MOHAMMAD HASAN SAAD EXECUTADO: MANOEL PONTES PEREIRA DESPACHO Inicialmente, ressalto que a pesquisa de endereços pelos sistemas do Poder Judiciário se acha restrita aos casos em que há negativa dos órgãos ou empresas privadas e que exista comprovação de esgotamento dos meios possíveis de localização, o que aparenta não ser a hipótese do caso em apreço.
De qualquer sorte, o requerimento de informações perante o sistema SISBAJUD (antigo BACENJUD) é inservível para a finalidade almejada pela parte credora, pois sua função precípua é a de bloqueio de numerário.
Ademais, o SISBAJUD (antigo BACENJUD), que reúne as informações relativas aos clientes bancários, figura entre os sistemas mais desatualizados no que concerne aos endereços ali cadastrados.
Com efeito, é fato raro a atualização de endereços pelos clientes bancários junto à agências em que mantêm contas (ou pela "internet banking").
Ademais, se mostra equivocada a pretensão de consulta do endereço da parte executada pelo sistema SERASAJUD, o qual é utilizado para a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Já o RENAJUD tem como função principal o bloqueio judicial de veículos e não a pesquisa de endereços.
Quanto ao pedido de informações perante o INFOJUD este se mostra impertinente, vez que o referido sistema compartilha a mesma base de dados do INFOSEG.
Lado outro, por mera liberalidade deste Juízo, manifeste-se a parte credora sobre as pesquisas (anexas) realizadas no SIEL (inclusive com dado telefônico móvel para eventual citação eletrônica - via aplicativo WhatsApp, se o caso) e INFOSEG, a fim de requerer o que entender de direito.
Todavia, advirto a parte credora de que deverá mencionar apenas o(s) endereço(s) específico(s) em que ainda não ocorreu a diligência.
Por isso, fica indeferido, desde já, o pedido genérico de diligência em todos os endereços pesquisados.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 30 de junho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
30/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0747213-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 240074006 e 237365711).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Vindo novo endereço, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte exequente intimada, ainda, a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Sebastião-DF, 23 de junho de 2025 22:14:21.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
23/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:43
Juntada de aditamento
-
02/04/2025 15:39
Juntada de aditamento
-
31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:40
Juntada de aditamento
-
06/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:15
Juntada de aditamento
-
26/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/11/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/11/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:22
Declarada incompetência
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30/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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