TJDFT - 0706849-47.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/07/2025 20:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2025 19:34 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 19:34 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            23/07/2025 14:16 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            23/07/2025 14:16 Transitado em Julgado em 19/07/2025 
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                                            19/07/2025 01:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 03:20 Publicado Sentença em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 13:26 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 13:26 Extinto o processo por desistência 
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                                            17/06/2025 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            16/06/2025 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 03:18 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706849-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Processo referência: 0032335-90.2016.8.07.0018 REQUERENTE: VALERIA DE MELO MEIRELES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Defiro à parte autora a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 II - Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
 
 Prazo: CINCO DIAS.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:17:40.
 
 ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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                                            06/06/2025 15:28 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 15:28 Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA DE MELO MEIRELES - CPF: *86.***.*97-15 (REQUERENTE). 
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                                            31/05/2025 22:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            31/05/2025 20:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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