TJDFT - 0714843-74.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:36
Recebidos os autos
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01/09/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:36
Outras decisões
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29/08/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/08/2025 19:14
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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22/06/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de HOSANA DE ALMEIDA BRANDINO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de WILTON ALVES DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Diante disso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para: Rescindir o contrato de administração de imóveis firmado entre a parte autora e os réus WILTON ALVES DE ALMEIDA e HOSANA DE ALMEIDA BRANDINO; Determinar que os autores informem à locatária LUCIANA DE SOUZA ALVES a cessação da relação contratual com a administradora SEMOG IMOBILIÁRIA, devendo indicar os dados bancários para o pagamento dos alugueis.
A partir da notificação, a locatária deverá efetuar os pagamentos diretamente aos réus, em conta bancária por estes fornecida.
Caso os réus não informem os dados bancários antes do vencimento do próximo aluguel, a locatária deverá realizar o depósito judicial do valor correspondente, vinculado a este processo, até ulterior deliberação.
DETERMINO a notificação, por oficial de justiça, da locatária LUCIANA DE SOUZA ALVES, inscrita no CPF sob o n.º *79.***.*93-00, residente na QNN 21, Conjunto H, Casa 42, Casa 02, para ciência integral da presente decisão e fiel cumprimento do item 3 acima. -
20/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:48
Concedida em parte a tutela provisória
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19/05/2025 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 07:59
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:43
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 11:43
Outras decisões
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12/05/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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