TJDFT - 0702195-23.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:54
Outras decisões
-
08/09/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:40
Outras decisões
-
02/09/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SIMONE LIMA PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGRICOLAS - ME em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SIMONE LIMA PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGRICOLAS - ME em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2025 13:25
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702195-23.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: WALTER DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGRICOLAS - ME, WALTER DA SILVA, SIMONE LIMA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução baseada em cédula de crédito bancário, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66, assim indefiro o pedido da petiçãode id 228404819.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em fevereiro de 2025.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 25 de abril de 2025 15:08:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:02
Declarada decadência ou prescrição
-
10/04/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SIMONE LIMA PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGRICOLAS - ME em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
25/03/2021 16:07
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:00
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 15:07
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:31
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 19:31
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/02/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/01/2021 17:22
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/01/2021 14:25
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 19:57
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGRICOLAS - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 08:10
Recebidos os autos
-
08/12/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/12/2020 08:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de SIMONE LIMA PEREIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 19:19
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 19:19
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 19:19
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:24
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 22:10
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2020 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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