TJDFT - 0705966-15.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2025 17:01
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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04/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:37
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:37
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 07:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO ROSARIO SOUZA SANTOS - CPF: *98.***.*03-72 (REQUERENTE).
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24/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/07/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 01:57
Recebidos os autos
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24/07/2025 01:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 01:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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25/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC c.c artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tendo em vista que figura no feito pessoa com deficiência.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - informar se o interditando possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO ROSARIO SOUZA SANTOS - CPF: *98.***.*03-72 (REQUERENTE).
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18/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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