TJDFT - 0736716-78.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Monitória para: 1.
Deferir o benefício da justiça gratuita ao réu, JOSE SOUSA FERREIRA, considerando a documentação apresentada e a ausência de oposição da parte autora. 2.
Deferir a substituição do polo ativo, para que passe a constar a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. em lugar de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO, em virtude da cessão do crédito, devendo as devidas anotações serem realizadas. 3.
Rejeitar os Embargos à Ação Monitória opostos por JOSE SOUSA FERREIRA. 4.
Constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 170.455,49 (cento e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora conforme os termos e parâmetros estabelecidos no negócio jurídico firmado entre as partes (contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 478586981), desde a data do vencimento de cada parcela. 5.
Condenar o réu JOSE SOUSA FERREIRA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita ora deferida ao réu (Art. 98, § 3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 19:52
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:52
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0736716-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: JOSE SOUSA FERREIRA DECISÃO Diga o autor sobre o pedido de substituição do polo ativo, Id 218352241.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2025 19:48
Recebidos os autos
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26/04/2025 19:48
Outras decisões
-
19/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/11/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 18:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/07/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 14:16
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 20:05
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 20:05
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:12
Deferido em parte o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR)
-
19/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/05/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 18:53
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/01/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 02:17
Recebidos os autos
-
01/12/2021 02:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/11/2021 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:54
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/10/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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