TJDFT - 0704943-22.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RUTH LIDIANE FERNANDES ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2025 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2025 20:57
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704943-22.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RUTH LIDIANE FERNANDES ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 20:17:24.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
30/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:11
Juntada de Petição de impugnação
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09/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:22
Outras decisões
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05/05/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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