TJDFT - 0712376-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 08:58
Recebidos os autos
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25/06/2025 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712376-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES EXECUTADO: LILIANE REGINA DE SOUZA VIEIRA BRAGA DA SILVA, BRUNO ALUIZIO VIEIRA BRAGA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, relativos aos honorários sucumbenciais devidos ao exequente, RAFAEL ALEXANDRE VALADAO e ALICE DE LIMA DOMINGUES, advogados da ZEN CARD (autos associados nº 0734829-14.2021.8.07.0016) .
No curso do processo, as partes firmaram acordo para pagamento do débito de forma parcelada (ID 236272245).
Ultimado o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo, a parte autora noticiou a quitação do débito (ID 239023262).
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
24/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:45
Outras decisões
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNO ALUIZIO VIEIRA BRAGA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LILIANE REGINA DE SOUZA VIEIRA BRAGA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:38
Deferido o pedido de ALICE DE LIMA DOMINGUES - CPF: *36.***.*77-60 (EXEQUENTE), RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/04/2025 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 19:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/03/2025 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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