TJDFT - 0702110-49.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:49
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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08/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 18:13
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:29
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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11/07/2025 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702110-49.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DESPACHO De início, alerto à nobre patrona da parte autora que as sucessivas dilações de prazo ofendem o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Feita esta breve consideração, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias úteis na expectativa do cumprimento (na íntegra) das determinações de emenda.
Em caso de transcurso em branco, venham os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 16 de junho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2025 10:04
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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16/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 20:53
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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26/05/2025 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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21/04/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 21:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 21:35
Outras decisões
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24/03/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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24/03/2025 20:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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