TJDFT - 0757372-74.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
12.
Feitas essas considerações, concedo à parte executada o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para sanar as irregularidades apontadas como propõe o Distrito Federal (último parágrafo de ID 187109154), ou a apresentação de nova garantia que obedeça às exigências pormenorizadamente descritas, nos termos Portaria PGDF 378/2019 (ID 187109155). 13.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para ciência, manifestação e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 14.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 15.
Registro que eventual novo requerimento formulado pela parte exequente deverá vir acompanhado do valor atualizado do débito exclusivamente das CDA's que instruem a petição inicial desta ação executiva, incluindo na manifestação o valor total do débito exequendo APENAS deste processo (soma total dos valores constantes das telas do SITAF), se o caso. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 17.
Ao final, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
20/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:20
Outras decisões
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25/04/2025 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
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04/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 23:05
Recebidos os autos
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07/02/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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24/04/2023 20:04
Recebidos os autos
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24/04/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/01/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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09/01/2023 14:29
Recebidos os autos
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09/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/12/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2022 12:08
Recebidos os autos
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28/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
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26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de PREMIER DIST DE VESTUARIOS CALCADOS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 18:16
Recebidos os autos
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26/10/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2022 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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