TJDFT - 0702463-34.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
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20/04/2025 23:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2025 23:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2025 23:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2025 23:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702463-34.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T.
S.
P.
M.
E.
H.
L.
EXECUTADO: ".
F.
D.
H.
B.
S.
S.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar do devedor mencionar que o débito objeto destes autos já foi arrolado na relação nominal de credores da Massa Falida, verifico que se trata de outros autos (0702600-16).
Portanto, intimo o devedor para que comprove que arrolou o débito dos presentes autos na relação nominal de credores, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, vistas ao credor.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:48
Outras decisões
-
03/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702463-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para tomar conhecimento da expedição das certidões requeridas.
Paralelamente, aguarde-se o prazo de suspensão, conforme decisão de ID210329849.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702463-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID209183767.
Assim, expeça-se a Certidão de crédito referente ao saldo devedor, bem como, a Certidão de Inteiro Teor conforme solicitado na peça supra.
E considerando que o processo de liquidação extrajudicial da executada foi aprovado em 18/12/2023 (ID206845021), nos termos do art. 76 da Lei nº5.764/71, suspendo o presente feito por um ano, contado da mencionada data - ou seja, até o dia 18/12/2024.
Transcorrido o prazo, fica a parte executada para informar se o processo de liquidação em comento se encerrou.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 14:32
Deferido o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702463-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID. 206845016 e documentos seguintes.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 23:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702463-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA contra o HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA, no qual se requer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens do INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - MEDIZIN, e de seus respectivos sócios, sob o argumento fático de sucessão empresarial e de confusão patrimonial.
Este Juízo autorizou o processamento do respectivo incidente somente quanto à alegação de sucessão empresarial, em desfavor de INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - MEDIZIN (ID187454650).
A aludida associação foi citada, como determina o artigo 135 do CPC, e manifestou-se nos autos sob ID191785767.
A parte exequente manifestou-se sob ID191785767.
Feito suficientemente instruído para o exame da questão.
Decido.
Observo que a relação jurídica, no caso em apreço, possui natureza civil-empresarial, de forma que incide a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 50, do Código Civil, que admite a desconsideração da personalidade jurídica em caso de prova inequívoca de fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial.
No que tange ao fundamento de sucessão empresarial, ressalto que a responsabilidade da sucessora pressupõe que esta tenha adquirido o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial da sociedade anterior e continuado a explorar a mesma atividade econômica, sendo irrelevante a existência de documento formal comprobatório da referida operação.
No entanto, para que seja possível o reconhecimento da situação de fato, é imprescindível que o credor demonstre a identidade de natureza, do objeto social, dos sócios e de confusão patrimonial.
Não obstante, para reconhecimento da sucessão empresarial de fato, dispensa-se formalidade, bastando a prova da sucessão operacional, do compartilhamento de endereço, de que a sucessora exerce a mesma atividade comercial da sucedida, de que esta encerrou informalmente suas atividades.
No caso em tela, verifica-se que tanto a empresa executada HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA quanto o INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - MEDIZIN (ID’s 186571429 e 193776594), têm o mesmo administrador presidente, Sr.
ZILDOMAR DEUCHER.
Entretanto, as referidas empresas não atuam formalmente na mesma atividade fim, não tem o mesmo quadro societário, funcionam em endereços distintos, conforme se certifica pelos documentos de ID’s187894820 e 152076285 – pontos que descaracterizam o reconhecimento da confusão patrimonial entre elas.
Assim, reputo que não há indícios suficientes para o reconhecimento da existência de sucessão de fato entre as empresas.
Quanto ao argumento de confusão patrimonial, verifico que está fundamentada ao fato de apresentarem os mesmos sócios administradores, na criação de uma nova pessoa jurídica e no encerramento irregular da empresa anterior.
Sustenta a parte exequente que os quadros sociais da associação e da empresa executada são compostos pelos mesmos sócios e que exercem atividade no mesmo local, utilizando as mesmas instalações.
Observo, contudo, embora haja indícios apresentados de que o sócio administrador do INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE – IMEDIS seja o mesmo responsável pela administração e direção do executado, não há prova inequívoca de confusão patrimonial, tendo em vista que não restou suficientemente comprovado que a parte executada explore as mesmas atividades do aludido Instituto.
Ao contrário, este último até pratica e presta serviços a mais que a parte executada, conforme se verifica mediante os documentos de ID’s186571429 e 193776594.
Ademais, quanto à alegação de que os quadros sociais da associação e da empresa executada são compostos pelos mesmos sócios, observo que a parte executada possui somente dois sócios comuns com a Associação em comento – mais um fator insuficiente para caracterizar a existência de sucessão empresarial.
Dessa forma, não resta comprovado nos autos qualquer ato fraudulento, confusão patrimonial ou abuso de poder, razão pela qual não vislumbro a ocorrência de elementos mínimos (art. 50, CC) aptos ao deferimento da desconsideração da personalidade jurídica para incluir a associação INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE – MEDIZIN no presente cumprimento de sentença.
Com efeito, as ilações a respeito de sucessão empresarial, sem demonstração de confusão patrimonial, violação ao contrato social da empresa, fraude e demais ilegalidades, é suficiente para o indeferimento do pleito da parte exequente.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID186571413.
Outrossim, verifico que houve a liquidação extrajudicial da parte executada, conforme se verifica pelos documentos de ID’s191787916 e 191787918.
Dessa forma, pontuo que a decretação da liquidação extrajudicial de uma Cooperativa produz, de imediato, o efeito de suspender as ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda (art. 18, alínea “a”, da Lei nº 6.024/74), devendo o credor providenciar a habilitação de seu crédito perante o processo de liquidação extrajudicial.
Noutro giro, determina o parágrafo único do art. 76 da Lei nº5.764/71 que: “Decorrido o prazo previsto neste artigo, sem que, por motivo relevante, esteja encerrada a liquidação, poderá ser o mesmo prorrogado, no máximo por mais 1 (um) ano, mediante decisão do órgão citado no artigo, publicada, com os mesmos efeitos, no Diário Oficial”. (s.g.) Desse modo, assiste razão a parte executada quanto à necessidade de suspensão do curso processual.
Traga a executada, em 10 dias, cópiad a ata de assembleia que aprovou a liquidação extrajudicial, data a partir da qual incidirá suspensão de um ano.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:02
Indeferido o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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05/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702463-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, com fundamento na Portaria 03/2023, intimo INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - IMEDIS a regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE - MEDIZIN em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702463-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada tão somente quanto à alegação de sucessão empresarial, em desfavor de INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - MEDIZIN, tendo em vista que a parte exequente não apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos autorizadores da adoção da medida em relação aos sócios (pessoas físicas).
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1°, do CPC, bem como a INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - MEDIZIN condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3°, do CPC.
Cite-se INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - MEDIZIN, pela via postal, no endereço indicado sob ID 186571413 - Pág. 2, para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/11/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:43
Outras decisões
-
04/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702463-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Elucide o exequente, em cinco dias, que pesquisa pretende, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:12
Outras decisões
-
08/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702463-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de decidir sobre o pedido de expedição a Receita Federal e em decorrência do princípio da cooperação, traga o exequente, no prazo de 5(cinco) dias, dados para expedição por este Juízo, tais como: endereço completo, setor (se houver), e-mail.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:01
Outras decisões
-
22/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702463-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA CERTIDÃO Conforme decisão de ID 166923689, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da consulta SNIPER, no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 23:21
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 11:44
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:44
Deferido o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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05/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:08
Outras decisões
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 19/04/2023 23:59.
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28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/02/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 21:58
Recebidos os autos
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10/02/2023 21:58
Outras decisões
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31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 13:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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23/01/2023 14:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/01/2023 19:21
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:21
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2023 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/01/2023 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/12/2022 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2022 11:56
Recebidos os autos
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12/12/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
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09/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
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13/10/2022 17:15
Recebidos os autos
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13/10/2022 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/10/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/10/2022 12:33
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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21/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 15:30
Recebidos os autos
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20/07/2022 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 10:20
Recebidos os autos
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16/03/2022 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 12:03
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 16:55
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/08/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 19:23
Recebidos os autos
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06/08/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
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03/08/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 13:37
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/06/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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