TJDFT - 0019369-31.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:34
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:10
Declarada decadência ou prescrição
-
17/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019369-31.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA ARAUJO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 09/10/2018 pela Decisão de ID 55987845, cumprida pela certidão de ID 55988173 pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Prestação de Serviços Educacionais ID 55987880) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
20/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:22
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 09:59
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:24
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 20:45
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 21:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749433-23.2024.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Diego Wesley Moreira dos Reis
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 16:45
Processo nº 0728296-45.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Leandro Alves Martins
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 19:13
Processo nº 0728296-45.2025.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Leandro Alves Martins
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 15:40
Processo nº 0035983-24.2010.8.07.0007
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Fabio Tavares de Freitas
Advogado: Vera Lucia Vasconcellos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2020 14:44
Processo nº 0002479-80.2017.8.07.0007
Galbson Martins Holanda Ayres
Franklin Delano Roosevelt Duarte
Advogado: Paulo Jose Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2020 13:24